A Câmara Municipal de Ponto Belo/ES, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar Contratação de empresa para prestação de serviço relativo provimento de acesso à internet fornecendo 01 (um) ponto de internet, com no mínimo 250 MB (duzentos e cinquenta) Megabit, de velocidade, e o ponto deverá ser acompanhado de roteador com tecnologia Dual Band AC 1200 (2.4/5GHZ GIGABIT) fornecido pela empresa contratada, durante o ano de 2024 na Câmara Municipal de Ponto Belo/ES, de acordo com as condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos. Podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 24/01/2024 no horário das 07:30 ás 13:00. A proposta de preços deverá ser entregue na Câmara Municipal de Ponto Belo – ES, sito na Rua Vitoria de Souza Louback, s/n, Centro, Ponto Belo – ES, CEP 29885-000, Ponto Belo – ES, no horário acima, em dias úteis ou pelo e-mail: dispensa@cmpontobelo.es.gov.br.
Até a data limite. O Termo de Referência estará disponível no Portal de Transparência da Câmara Municipal http://cmpontobelo-es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=9
Link do Termo de Referência:
Link do Modelo da Proposta:
Instrução para o preenchimento do Orçamento: Leitura do termo de referência; preenchimento, impressão, assinatura com carimbo e envio do orçamento digitalizado.